Regimento Interno

R E G I M E N T O I N T E R N O – CLUBE DA FLOR DE LIS
GRUPO ESCOTEIRO SÃO LUIZ DE GONZAGA -NOVEMBRO/2005

REGIMENTO INTERNO
CLUBE DA FLOR DE LIS – CFL
GRUPO ESCOTEIRO SÃO LUIZ DE GONZAGA – GESLG

ÍNDICE:

01 – INTRODUÇÃO
02 – FINALIDADES
03 – OBJETIVOS
04 – DOS MEMBROS
05 – DOS DIREITOS
06 – DOS DEVERES
07 – DO CONSELHO
08 – DA COORDENAÇÃO
09 – DA COMPETÊNCIA
10 – DO UNIFORME
11 – DOS PROCEDIMENTOS, DISCIPLINA E RECURSOS
12 – DO PROCESSO ELEITORAL
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

01 – INTRODUÇÃO
O Clube da Flor de Lis, “CFL”, é um grupo de apoio, orientado para o movimento escoteiro, vinculado ao Grupo Escoteiro São Luiz de Gonzaga, “GESLG”, conforme critérios definidos por Assembléia e na forma deste regulamento.

A existência do CFL tem amparo legal no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, “UEB”, no Título III – do Quadro Social – Artigo 41 – §5º e no “Princípios, Organização e Regras – POR”.

02 – FINALIDADE
Acolher e integrar a todos que participam ativamente do movimento escoteiro e simpatizantes tendo em vista a socialização e apoio na realização das atividades do GESLG.

03 – OBJETIVOS
Contribuir no desenvolvimento das atividades do GESLG.

Trabalhar em promoções e campanhas que visem o benefício da comunidade local, nacional e mundial.

Manter o espírito do movimento escoteiro.

Promover o desenvolvimento do CFL propiciando o crescimento de seus membros, visando a coletividade escoteira.

Elaborar e programar encontros sociais, jantares, passeios e excursões, tanto nas dependências do CFL, como externas que visem o congraçamento entre seus membros, a comunidade escoteira e a comunidade geral.

Oferecer oportunidade às pessoas que nunca participaram ou desejem retornar ao movimento escoteiro, para que possam integrar-se de forma espontânea na condição de membros do CFL.

04 – DOS MEMBROS
Tem direito a participar do CFL na condição de membros:

Pais, mães e demais familiares de elementos em atividade ou que já foram ligados ao GESLG;

Antigos escoteiros;

Os maiores de vinte e um anos;

Simpatizantes do movimento escoteiro, quando indicados por pessoas ligadas ao CFL.

As aprovações definitivas dos membros dar-se-ão pelo Conselho do CFL.

05 – DOS DIREITOS
Participar das atividades do GESLG;

Participar das atividades do CFL;

Participar das atividades do movimento escoteiro atendendo os pré-requisitos exigidos no Capítulo 03;

Integrar as equipes e comissões que se fizerem necessárias para o cumprimento dos objetivos do CFL no movimento escoteiro e em toda a sua estrutura, bem como na comunidade;

Oferecer sugestões e projetos para melhoria do CFL, do movimento escoteiro e da comunidade;

Ter direito a voto e uso da palavra, quando assim solicitado;

Candidatar-se aos cargos eletivos do CFL;

Indicar membros do CFL para ocuparem cargos eletivos na diretoria do GESLG;

Frequentar e utilizar livremente as dependências do CFL e do GESLG;

Sempre que convocado e/ou espontaneamente participar de atividades escoteiras do GESLG, na condição de chefe, assistente ou instrutor, das respectivas seções, mediante solicitação da chefia das seções e/ou chefia de grupo, com o conhecimento e consentimento da Diretoria do GESLG e do Coordenador do CFL, com o fim específico de suprir temporariamente a ausência dos chefes titulares das seções, desde que qualificado tecnicamente conforme exigências do GESLG;

Exercer todos os cargos previstos no “Princípios, Organização e Regras – POR”, junto ao GESLG, à Região Escoteira, à Direção Nacional e à comunidade, com a devida anuência da coordenação do CFL, quando requisitado;
Registrar-se na UEB na categoria de contribuinte, conforme Art. 41 – Título III do Estatuto específico, como também no GESLG.

06 – DOS DEVERES
Atender as finalidades e objetivos do CFL;

Manter-se compatível com os princípios do movimento escoteiro;

Ter conhecimento do Regimento do CFL;

Reconhecer que o estatuto da UEB, o Regimento do GESLG, as decisões dos órgãos superiores do movimento escoteiro e do CFL devam ser respeitados;

Colaborar nas realizações e na conservação dos objetivos estabelecidos pelo CFL;

Comparecer às assembleias, reuniões e participar de todas as atividades onde o CFL esteja empenhado, justificando sempre que possível sua ausência quando da impossibilidade do comparecimento;

Zelar pelo patrimônio do GESLG e do CFL.

Assinar as listas de presença das atividades, assembléias e reuniões que serão convocadas pela Coordenação com antecedência;

Impossibilitado de cumprir as funções assumidas até o final do mandato, o membro eleito deverá repassar as atividades e materiais respectivos ao Conselho do CFL ou pessoa escolhida para substituí-lo;

Serão eletivos os membros que possuírem o curso de adestramento preliminar – CAP, ter sido escoteiro ou ter vivência no movimento escoteiro;

07 – DO CONSELHO
Decorridos quatro(04) anos da fundação do CFL a maioria absoluta dos membros em primeira convocação ou em segunda convocação com qualquer número de presentes se reunirão para constituírem o Conselho.

O conselho do CFL será constituído por três (03) membros sendo um (01) ex-coordenador e 02(dois) escolhidos por aclamação;

Compete ao conselho do CFL:
Decidir sobre o andamento das atribuições do CFL, não cabendo as suas execuções;

Passar e empossar o novo Conselho que terá um mandato idêntico à Coordenação

Aprovar preliminarmente a admissão, permanência ou exclusão dos membros do CFL;

Requisitar e examinar periodicamente os livros da secretaria e tesouraria;

Permitir ao presidente do GESLG a presença, a palavra e o voto nas reuniões e resoluções do Conselho;

Decidir quando da utilização do uniforme;

Mediar e supervisionar a passagem dos bens, recursos financeiros e livros de secretaria da gestão anterior para a atual.

Aprovar, juntamente com o coordenador do CFL contratos que envolvam despesas e demais documentos de operação financeira.

8 – DA COORDENAÇÃO

A estrutura da coordenação do CFL está assim composta:

– Coordenador;

– Coordenador Adjunto;

– Secretário;

– Secretário Adjunto;

– Tesoureiro;

– Tesoureiro Adjunto.

A coordenação será escolhida e aclamada em reunião presidida pelo conselho do CFL e diretoria do GESLG.

A coordenação inicia seu mandato de dois (02) anos no primeiro dia útil após o término da gestão anterior, o exercendo no mesmo período de mandato da diretoria do GESLG.

O Coordenador Adjunto, o Secretário Adjunto e o Tesoureiro Adjunto exercerão as funções na ausência dos respectivos titulares ou sempre que solicitados.

Na vacância do coordenador e seu adjunto o Conselho do CFL deverá solicitar nova reunião com a Diretoria do GESLG para nova escolha no prazo de trinta dias;

Compete à Coordenação:
Cumprir e fazer cumprir este regimento interno, bem como sugerir resoluções que se fizerem necessárias ao bom e correto cumprimento do presente regimento e atividades do CFL;

Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

Organizar o seu calendário anual de atividades, orçamento anual e executá-lo;

Eleger e designar para a gestão, as comissões que se fizerem necessárias ao bom andamento e desenvolvimento das atividades e metas estabelecidas pelo CFL;

Apresentar propostas ao GESLG, ao Distrito Escoteiro, Região Escoteira e/ou Direção Nacional sobre assuntos de interesse do desenvolvimento escoteiro;

Organizar e realizar campanhas financeiras para captação de recursos para o CFL, para o GESLG ou em prol da comunidade;

Consultar o Conselho do CFL nos casos que entender necessário e nos casos previstos no presente regimento;

Elaborar os relatórios solicitados pela diretoria do GESLG.

Resolver casos omissos, atendendo para tal aos princípios gerais de direito, com preponderância das leis, costumes e tradições do Grupo Escoteiro São Luiz de Gonzaga e do movimento escoteiro;

9 – DA COMPETÊNCIA
Ao Coordenador compete:
Exercer os poderes de representação do CFL;

Participar das reuniões da diretoria do GESLG;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho do CFL;

Convocar reuniões extraordinárias do Conselho do CFL;

Autorizar o pagamento de despesas bem como assinar cheques e demais documentos em conjunto com o tesoureiro;

Propor as minutas de documentos, ofícios e quaisquer outros atos que importem em obrigações para o CFL;

Representar o CFL ou designar representante;

Autorizar a divulgação de atos e eventos do CFL;

Decidir em caráter de urgência os problemas administrativos no interesse dos trabalhos e da disciplina;

Orientar a secretaria e tesouraria;

Coordenar os trabalhos de secretaria e tesouraria;

Zelar pelo patrimônio de CFL;

Nomear e assessorar os auxiliares para a administração do CFL;

Nomear os representantes de comissões;

Solicitar os livros de secretaria e tesouraria a fim de examiná-los, assinar ofícios, correspondências em geral, assinar atas de reuniões do CFL autorizar despesas de expediente, pagamentos, arrecadação, entre outros;

Praticar os demais atos de administração.

Ao Secretário compete:
Superintender os serviços gerais de administração do CFL;

Substituir o Adjunto do Coordenador nas suas faltas e impedimentos;

Promover a tomada de preços de bens e serviços a serem adquiridos ou prestados ao CFL;

Assinar juntamente com o coordenador os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços relacionados com a área administrativa;

Dirigir a instrução dos pedidos de admissão, readmissão e licença dos membros e transferência de função;

Secretariar as reuniões determinando a lavratura de ata que será assinada juntamente com o coordenador;

Organizar e dirigir os setores de documentação dos atos oficiais, cadastro, correspondência, confecção de documentos e sua expedição;

Encaminhar expedientes;

Rubricar os livros de atas do CFL e mantê-los sob sua guarda;

Manter em dia as fichas dos membros do CFL;

Atender as solicitações da secretaria do GESLG.

Ao Tesoureiro compete:
Estabelecer o programa econômico financeiro do exercício do CFL apresentando-o à consideração do Conselho do CFL por intermédio do coordenador;

Elaborar o controle mensal de arrecadação e despesa;

Promover a arrecadação da receita efetuando depósito em estabelecimento bancário, em conta corrente própria do CFL;

Promover o pagamento da despesa de acordo com as dotações orçamentárias, justificando ao Conselho do CFL a necessidade de créditos suplementares;

Realizar os serviços da tesouraria controlando seu movimento;

Remanejar os fundos e recursos existentes de acordo com a orientação do coordenador;

Dirigir o setor de arrecadação e controle das contribuições;

Assinar contratos que envolvam despesa e demais documentos de operação financeira, juntamente com o coordenador do CFL;

Elaborar a proposta orçamentária, os balancetes mensais e o balanço geral de cada exercício financeiro;

Fiscalizar o movimento da conta bancária e efetuar a escrituração dos livros contábeis;

Preparar o processo de despesa cujo pagamento deva ser autorizado;

Promover a apresentação do balanço geral ao fim do mandato;

Responder e controlar todo o ativo e passivo, bens e valores do CFL e fornecer recibos;

Acompanhar, executar e contabilizar os gastos dos eventos sociais;
E
fetuar a prestação de contas perante o Conselho do CFL, bem como apresentar ao diretor financeiro do GESLG.

10 – DO UNIFORME
O CFL deve ter uniforme próprio;

É facultativo aos membros do CFL:
Aos antigos escoteiros e escoteiros da ativa o uso do uniforme escoteiro previsto nos Princípios, Organizações e Regras – POR da U.E.B;
Usar o uniforme próprio do CFL em atividades oficiais do GESLG.

11 – DOS PROCEDIMENTOS, DISCIPLINA E RECURSOS
Diante do acontecimento de alguma ocorrência que exija a aplicação de medida disciplinar o coordenador do CFL constituirá uma comissão de sindicância para a apuração dos fatos;

A comissão será composta por 03 (três) membros do CFL;

Os trabalhos da comissão sindicante serão encerrados no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante a expressa autorização do coordenador do CFL, que estabelecerá novo prazo que não excederá o período de 30 (trinta) dias;

O procedimento disciplinar observará de forma escrita e assegurará a ampla defesa das partes;

Caso as partes não concordem com os resultados dos trabalhos da comissão sindicante, num prazo que não excederá 10 (dez) dias a contar da comunicação feita por escrito a ambas terão o direito de apresentar recursos com embasamento técnico e/ou legal uma única vez, de forma escrita, endereçados ao Conselho, que terá como prazo para análise 30 (trinta) dias. Igualmente o resultado deste recurso deverá ser feito por escrito.

12 – DO PROCESSO ELEITORAL
O CFL é coordenado por 06 (seis) membros que serão aclamados em reunião presidida pelo Conselho.

Comporão a coordenação aqueles membros citados no capítulo 8(casal, casado ou não), secretário, secretário adjunto, tesoureiro e tesoureiro adjunto;

O mandato terá a mesma duração da diretoria do GESLG;

O prazo para a indicação da nova coordenadoria e demais membros fica estabelecido como os dois meses anteriores ao fim das atividades do GESLG;
São eletivos todos os membros aceitos e devidamente registrados junto ao CFL;

Caberá ao Conselho do CFL conjuntamente com a Diretoria do GESLG empossar os novos coordenadores;

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
O CFL constituirá um fundo especial com os seguintes objetivos:

Propiciar a participação dos membros que comprovada e temporariamente não possuam condições financeiras para acompanhar as atividades do CFL, sendo ressarcido em momento oportuno e na mesma proporção;

Propiciar e auxiliar a aquisição dos uniformes previstos neste regimento interno, especialmente para aqueles membros que não possuam temporariamente condições para tais aquisições;

Fica estipulada em consonância do disposto no item 10.1 deste regimento interno, a faculdade do uso do uniforme escoteiro ou uniforme próprio do CFL, devidamente registrada no livro de ata do conselho;

As insígnias e distintivos que poderão ser adotados pelo CFL serão estabelecidos e registrados no competente livro de atas do conselho;

Discutido e aprovado em assembléia geral extraordinária, conforme o competente registro em livro de atas do conselho o presente regimento interno passa a constituir lei orgânica do CFL a qual todos se obrigam a respeitar e cumprir;

Os casos omissos serão resolvidos observando o que estatue o presente regimento interno, as normas escoteiras e os princípios gerais de direito com preponderância das leis, costumes e tradições do GESLG.