Regimento Interno
R E G I M E N T O I N T E R N O – CLUBE DA FLOR DE LIS
GRUPO ESCOTEIRO SÃO LUIZ DE GONZAGA -NOVEMBRO/2005
REGIMENTO INTERNO
CLUBE DA FLOR DE LIS – CFL
GRUPO ESCOTEIRO SÃO LUIZ DE GONZAGA – GESLG
ÍNDICE:
01 – INTRODUÇÃO
02 – FINALIDADES
03 – OBJETIVOS
04 – DOS MEMBROS
05 – DOS DIREITOS
06 – DOS DEVERES
07 – DO CONSELHO
08 – DA COORDENAÇÃO
09 – DA COMPETÊNCIA
10 – DO UNIFORME
11 – DOS PROCEDIMENTOS, DISCIPLINA E RECURSOS
12 – DO PROCESSO ELEITORAL
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
01 – INTRODUÇÃO
O Clube da Flor de Lis, “CFL”, é um grupo de apoio, orientado para o movimento escoteiro, vinculado ao Grupo Escoteiro São Luiz de Gonzaga, “GESLG”, conforme critérios definidos por Assembléia e na forma deste regulamento.
A existência do CFL tem amparo legal no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, “UEB”, no Título III – do Quadro Social – Artigo 41 – §5º e no “Princípios, Organização e Regras – POR”.
02 – FINALIDADE
Acolher e integrar a todos que participam ativamente do movimento escoteiro e simpatizantes tendo em vista a socialização e apoio na realização das atividades do GESLG.
03 – OBJETIVOS
Contribuir no desenvolvimento das atividades do GESLG.
Trabalhar em promoções e campanhas que visem o benefício da comunidade local, nacional e mundial.
Manter o espírito do movimento escoteiro.
Promover o desenvolvimento do CFL propiciando o crescimento de seus membros, visando a coletividade escoteira.
Elaborar e programar encontros sociais, jantares, passeios e excursões, tanto nas dependências do CFL, como externas que visem o congraçamento entre seus membros, a comunidade escoteira e a comunidade geral.
Oferecer oportunidade às pessoas que nunca participaram ou desejem retornar ao movimento escoteiro, para que possam integrar-se de forma espontânea na condição de membros do CFL.
04 – DOS MEMBROS
Tem direito a participar do CFL na condição de membros:
Pais, mães e demais familiares de elementos em atividade ou que já foram ligados ao GESLG;
Antigos escoteiros;
Os maiores de vinte e um anos;
Simpatizantes do movimento escoteiro, quando indicados por pessoas ligadas ao CFL.
As aprovações definitivas dos membros dar-se-ão pelo Conselho do CFL.
05 – DOS DIREITOS
Participar das atividades do GESLG;
Participar das atividades do CFL;
Participar das atividades do movimento escoteiro atendendo os pré-requisitos exigidos no Capítulo 03;
Integrar as equipes e comissões que se fizerem necessárias para o cumprimento dos objetivos do CFL no movimento escoteiro e em toda a sua estrutura, bem como na comunidade;
Oferecer sugestões e projetos para melhoria do CFL, do movimento escoteiro e da comunidade;
Ter direito a voto e uso da palavra, quando assim solicitado;
Candidatar-se aos cargos eletivos do CFL;
Indicar membros do CFL para ocuparem cargos eletivos na diretoria do GESLG;
Frequentar e utilizar livremente as dependências do CFL e do GESLG;
Sempre que convocado e/ou espontaneamente participar de atividades escoteiras do GESLG, na condição de chefe, assistente ou instrutor, das respectivas seções, mediante solicitação da chefia das seções e/ou chefia de grupo, com o conhecimento e consentimento da Diretoria do GESLG e do Coordenador do CFL, com o fim específico de suprir temporariamente a ausência dos chefes titulares das seções, desde que qualificado tecnicamente conforme exigências do GESLG;
Exercer todos os cargos previstos no “Princípios, Organização e Regras – POR”, junto ao GESLG, à Região Escoteira, à Direção Nacional e à comunidade, com a devida anuência da coordenação do CFL, quando requisitado;
Registrar-se na UEB na categoria de contribuinte, conforme Art. 41 – Título III do Estatuto específico, como também no GESLG.
06 – DOS DEVERES
Atender as finalidades e objetivos do CFL;
Manter-se compatível com os princípios do movimento escoteiro;
Ter conhecimento do Regimento do CFL;
Reconhecer que o estatuto da UEB, o Regimento do GESLG, as decisões dos órgãos superiores do movimento escoteiro e do CFL devam ser respeitados;
Colaborar nas realizações e na conservação dos objetivos estabelecidos pelo CFL;
Comparecer às assembleias, reuniões e participar de todas as atividades onde o CFL esteja empenhado, justificando sempre que possível sua ausência quando da impossibilidade do comparecimento;
Zelar pelo patrimônio do GESLG e do CFL.
Assinar as listas de presença das atividades, assembléias e reuniões que serão convocadas pela Coordenação com antecedência;
Impossibilitado de cumprir as funções assumidas até o final do mandato, o membro eleito deverá repassar as atividades e materiais respectivos ao Conselho do CFL ou pessoa escolhida para substituí-lo;
Serão eletivos os membros que possuírem o curso de adestramento preliminar – CAP, ter sido escoteiro ou ter vivência no movimento escoteiro;
07 – DO CONSELHO
Decorridos quatro(04) anos da fundação do CFL a maioria absoluta dos membros em primeira convocação ou em segunda convocação com qualquer número de presentes se reunirão para constituírem o Conselho.
O conselho do CFL será constituído por três (03) membros sendo um (01) ex-coordenador e 02(dois) escolhidos por aclamação;
Compete ao conselho do CFL:
Decidir sobre o andamento das atribuições do CFL, não cabendo as suas execuções;
Passar e empossar o novo Conselho que terá um mandato idêntico à Coordenação
Aprovar preliminarmente a admissão, permanência ou exclusão dos membros do CFL;
Requisitar e examinar periodicamente os livros da secretaria e tesouraria;
Permitir ao presidente do GESLG a presença, a palavra e o voto nas reuniões e resoluções do Conselho;
Decidir quando da utilização do uniforme;
Mediar e supervisionar a passagem dos bens, recursos financeiros e livros de secretaria da gestão anterior para a atual.
Aprovar, juntamente com o coordenador do CFL contratos que envolvam despesas e demais documentos de operação financeira.
8 – DA COORDENAÇÃO
A estrutura da coordenação do CFL está assim composta:
– Coordenador;
– Coordenador Adjunto;
– Secretário;
– Secretário Adjunto;
– Tesoureiro;
– Tesoureiro Adjunto.
A coordenação será escolhida e aclamada em reunião presidida pelo conselho do CFL e diretoria do GESLG.
A coordenação inicia seu mandato de dois (02) anos no primeiro dia útil após o término da gestão anterior, o exercendo no mesmo período de mandato da diretoria do GESLG.
O Coordenador Adjunto, o Secretário Adjunto e o Tesoureiro Adjunto exercerão as funções na ausência dos respectivos titulares ou sempre que solicitados.
Na vacância do coordenador e seu adjunto o Conselho do CFL deverá solicitar nova reunião com a Diretoria do GESLG para nova escolha no prazo de trinta dias;
Compete à Coordenação:
Cumprir e fazer cumprir este regimento interno, bem como sugerir resoluções que se fizerem necessárias ao bom e correto cumprimento do presente regimento e atividades do CFL;
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Organizar o seu calendário anual de atividades, orçamento anual e executá-lo;
Eleger e designar para a gestão, as comissões que se fizerem necessárias ao bom andamento e desenvolvimento das atividades e metas estabelecidas pelo CFL;
Apresentar propostas ao GESLG, ao Distrito Escoteiro, Região Escoteira e/ou Direção Nacional sobre assuntos de interesse do desenvolvimento escoteiro;
Organizar e realizar campanhas financeiras para captação de recursos para o CFL, para o GESLG ou em prol da comunidade;
Consultar o Conselho do CFL nos casos que entender necessário e nos casos previstos no presente regimento;
Elaborar os relatórios solicitados pela diretoria do GESLG.
Resolver casos omissos, atendendo para tal aos princípios gerais de direito, com preponderância das leis, costumes e tradições do Grupo Escoteiro São Luiz de Gonzaga e do movimento escoteiro;
9 – DA COMPETÊNCIA
Ao Coordenador compete:
Exercer os poderes de representação do CFL;
Participar das reuniões da diretoria do GESLG;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho do CFL;
Convocar reuniões extraordinárias do Conselho do CFL;
Autorizar o pagamento de despesas bem como assinar cheques e demais documentos em conjunto com o tesoureiro;
Propor as minutas de documentos, ofícios e quaisquer outros atos que importem em obrigações para o CFL;
Representar o CFL ou designar representante;
Autorizar a divulgação de atos e eventos do CFL;
Decidir em caráter de urgência os problemas administrativos no interesse dos trabalhos e da disciplina;
Orientar a secretaria e tesouraria;
Coordenar os trabalhos de secretaria e tesouraria;
Zelar pelo patrimônio de CFL;
Nomear e assessorar os auxiliares para a administração do CFL;
Nomear os representantes de comissões;
Solicitar os livros de secretaria e tesouraria a fim de examiná-los, assinar ofícios, correspondências em geral, assinar atas de reuniões do CFL autorizar despesas de expediente, pagamentos, arrecadação, entre outros;
Praticar os demais atos de administração.
Ao Secretário compete:
Superintender os serviços gerais de administração do CFL;
Substituir o Adjunto do Coordenador nas suas faltas e impedimentos;
Promover a tomada de preços de bens e serviços a serem adquiridos ou prestados ao CFL;
Assinar juntamente com o coordenador os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços relacionados com a área administrativa;
Dirigir a instrução dos pedidos de admissão, readmissão e licença dos membros e transferência de função;
Secretariar as reuniões determinando a lavratura de ata que será assinada juntamente com o coordenador;
Organizar e dirigir os setores de documentação dos atos oficiais, cadastro, correspondência, confecção de documentos e sua expedição;
Encaminhar expedientes;
Rubricar os livros de atas do CFL e mantê-los sob sua guarda;
Manter em dia as fichas dos membros do CFL;
Atender as solicitações da secretaria do GESLG.
Ao Tesoureiro compete:
Estabelecer o programa econômico financeiro do exercício do CFL apresentando-o à consideração do Conselho do CFL por intermédio do coordenador;
Elaborar o controle mensal de arrecadação e despesa;
Promover a arrecadação da receita efetuando depósito em estabelecimento bancário, em conta corrente própria do CFL;
Promover o pagamento da despesa de acordo com as dotações orçamentárias, justificando ao Conselho do CFL a necessidade de créditos suplementares;
Realizar os serviços da tesouraria controlando seu movimento;
Remanejar os fundos e recursos existentes de acordo com a orientação do coordenador;
Dirigir o setor de arrecadação e controle das contribuições;
Assinar contratos que envolvam despesa e demais documentos de operação financeira, juntamente com o coordenador do CFL;
Elaborar a proposta orçamentária, os balancetes mensais e o balanço geral de cada exercício financeiro;
Fiscalizar o movimento da conta bancária e efetuar a escrituração dos livros contábeis;
Preparar o processo de despesa cujo pagamento deva ser autorizado;
Promover a apresentação do balanço geral ao fim do mandato;
Responder e controlar todo o ativo e passivo, bens e valores do CFL e fornecer recibos;
Acompanhar, executar e contabilizar os gastos dos eventos sociais;
E
fetuar a prestação de contas perante o Conselho do CFL, bem como apresentar ao diretor financeiro do GESLG.
10 – DO UNIFORME
O CFL deve ter uniforme próprio;
É facultativo aos membros do CFL:
Aos antigos escoteiros e escoteiros da ativa o uso do uniforme escoteiro previsto nos Princípios, Organizações e Regras – POR da U.E.B;
Usar o uniforme próprio do CFL em atividades oficiais do GESLG.
11 – DOS PROCEDIMENTOS, DISCIPLINA E RECURSOS
Diante do acontecimento de alguma ocorrência que exija a aplicação de medida disciplinar o coordenador do CFL constituirá uma comissão de sindicância para a apuração dos fatos;
A comissão será composta por 03 (três) membros do CFL;
Os trabalhos da comissão sindicante serão encerrados no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante a expressa autorização do coordenador do CFL, que estabelecerá novo prazo que não excederá o período de 30 (trinta) dias;
O procedimento disciplinar observará de forma escrita e assegurará a ampla defesa das partes;
Caso as partes não concordem com os resultados dos trabalhos da comissão sindicante, num prazo que não excederá 10 (dez) dias a contar da comunicação feita por escrito a ambas terão o direito de apresentar recursos com embasamento técnico e/ou legal uma única vez, de forma escrita, endereçados ao Conselho, que terá como prazo para análise 30 (trinta) dias. Igualmente o resultado deste recurso deverá ser feito por escrito.
12 – DO PROCESSO ELEITORAL
O CFL é coordenado por 06 (seis) membros que serão aclamados em reunião presidida pelo Conselho.
Comporão a coordenação aqueles membros citados no capítulo 8(casal, casado ou não), secretário, secretário adjunto, tesoureiro e tesoureiro adjunto;
O mandato terá a mesma duração da diretoria do GESLG;
O prazo para a indicação da nova coordenadoria e demais membros fica estabelecido como os dois meses anteriores ao fim das atividades do GESLG;
São eletivos todos os membros aceitos e devidamente registrados junto ao CFL;
Caberá ao Conselho do CFL conjuntamente com a Diretoria do GESLG empossar os novos coordenadores;
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
O CFL constituirá um fundo especial com os seguintes objetivos:
Propiciar a participação dos membros que comprovada e temporariamente não possuam condições financeiras para acompanhar as atividades do CFL, sendo ressarcido em momento oportuno e na mesma proporção;
Propiciar e auxiliar a aquisição dos uniformes previstos neste regimento interno, especialmente para aqueles membros que não possuam temporariamente condições para tais aquisições;
Fica estipulada em consonância do disposto no item 10.1 deste regimento interno, a faculdade do uso do uniforme escoteiro ou uniforme próprio do CFL, devidamente registrada no livro de ata do conselho;
As insígnias e distintivos que poderão ser adotados pelo CFL serão estabelecidos e registrados no competente livro de atas do conselho;
Discutido e aprovado em assembléia geral extraordinária, conforme o competente registro em livro de atas do conselho o presente regimento interno passa a constituir lei orgânica do CFL a qual todos se obrigam a respeitar e cumprir;
Os casos omissos serão resolvidos observando o que estatue o presente regimento interno, as normas escoteiras e os princípios gerais de direito com preponderância das leis, costumes e tradições do GESLG.